Venda de bebidas em vidro e uso de espumas estão proibidas no Carnaval no Complexo Turístico da Rua da Praia. Normas preventivas valem de 13 a 17 de fevereiro em áreas de grande concentração e preveem fiscalização, apreensão e multa em caso de descumprimento

 

A Prefeitura de São Sebastião publicou o Decreto nº 9.979/2026, assinado pelo prefeito Reinaldinho Moreira, que proíbe a comercialização, o porte e o consumo de bebidas em recipientes de vidro, além do uso de spray de espuma e produtos similares, durante o Carnaval 2026. As medidas entram em vigor entre os dias 13 e 17 de fevereiro e terão foco especial no Complexo Turístico da Rua da Praia e na Avenida Doutor Altino Arantes, com fiscalização realizada pelos fiscais de posturas da Secretaria da Fazenda.

A iniciativa tem como objetivo reforçar a segurança dos foliões, trabalhadores e moradores em áreas de grande concentração de público, reduzindo riscos de acidentes e ocorrências relacionadas ao uso inadequado desses materiais durante as festividades.

O que o decreto estabelece

Durante o período do Carnaval, fica proibido, nas áreas abrangidas pelo decreto, o consumo e a comercialização de bebidas em recipientes descartáveis de vidro, bem como o uso de spray de espuma e produtos similares. Também está vedado o consumo e a comercialização de bebidas em recipientes de vidro, especialmente garrafas e copos, nas áreas externas dos estabelecimentos comerciais localizados ao longo da avenida e do Complexo Turístico da Rua da Praia.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização ficará a cargo dos fiscais de posturas da Secretaria da Fazenda, que estão autorizados a apreender produtos em desacordo com o decreto e aplicar multa nos casos de descumprimento. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de fevereiro de 2026.

O prefeito Reinaldinho destacou que as medidas são preventivas e essenciais para um Carnaval seguro. “Nosso Carnaval é festa, cultura e alegria, mas também precisa ser organizado e seguro. As regras são preventivas e valem para proteger a integridade das famílias, dos trabalhadores e de todos que participam dessa extensa programação”.

A Prefeitura reforça a importância da colaboração dos comerciantes e da população para o cumprimento das normas e para a realização de um Carnaval tranquilo e seguro para todos.

Veja o decreto aqui (https://www.saosebastiao.sp.gov.br/sistemas/oficialdocs/arquivos/04269979.pdf)

 

Serviço

Decreto: nº 9.979/2026

• Período do Carnaval citado no decreto: 13 a 17 de fevereiro de 2026

Locais abrangidos: Avenida Doutor Altino Arantes e Complexo Turístico nda Rua da Praia

Proibições principais: bebidas em recipientes descartáveis de vidro, uso de spray de espuma e similares e recipientes de vidro nas áreas externas de comércios ao longo da avenida

Medidas em caso de descumprimento: apreensão e multa

Data do decreto: 6 de fevereiro de 2026