O Juiz de Direito, Dr. Guilherme Kirschner, JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CIVEL da Comarca de São Sebastião, deferiu na última segunda-feira (06), PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA FORMULADO PELA PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO EM  Ação Civil Pública, DETERMINANDO A EXCLUSÃO DOS SISTEMAS DE BUSCA E A ABSTENÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS SITUADOS NO MUNICÍPIO PELAS EMPRESAS AIRBNB E BOOKING, face ao Decreto Municipal que suspendeu, por tempo indeterminado, os serviços de hospedagem em hotéis, pousadas, albergues, pensões e quaisquer outros estabelecimentos similares, haja vista as medidas de isolamento social adotadas no âmbito do enfrentamento da pandemia do Novo Coronovírus. 

Acompanhe a decisão do Juiz de Direito Dr. Guilherme Kirschner (Processo Digital n° (1000863-26.2020.8.26.0587 - Ordem nº 2020/000410).

A tutela provisória comporta deferimento. 
A verossimilhança do alegado vem restou comprovada pelo teor do Decreto Municipal n. 7710/2020, que suspendeu, por tempo indeterminado, os serviços de hospedagem em hotéis, pousadas, albergues, pensões e quaisquer outros estabelecimentos similares, haja vista as medidas de isolamento social adotadas no âmbito do enfrentamento da pandemia do novo coronavirus. 

Vale anotar que as locações disponibilizadas pelas rés se equiparam a serviços de hospedagem, de onde devem se sujeitar a suspensão imposta pelo Decreto Municipal expedido. 

De outra banda, salta à evidencia o perigo na demora, vez que a manutenção do afluxo de pessoas ao município poderá trazer graves riscos à saúde da população local.

Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória para determinar que as requeridas excluam de seus sistemas de busca e se abstenham de intermediar a locação de imóveis residenciais situados no município de São Sebastião, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto Municipal n. 7710/20, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 por anúncio, limitados, por ora, a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Oficie-se, com urgência, às requeridas para cumprimento da tutela. Após, citem-se.

Via digitalmente assinada da decisão servirá como ofício.

Intime-se.

São Sebastião, 06 de abril de 2020.