A Prefeitura de São Sebastião reitera a suspensão de diversas atividades no município. A medida faz parte das ações temporárias e emergenciais e sobre o Estado de Calamidade Pública no municipío, devido à pandemia provocada pela COVID-19 (Novo Coronovírus).

Atividades suspensas

Dentre as atividades suspensas estão os eventos públicos, incluída a programação dos equipamentos culturais, sociais e atividades esportivas, como oficinas e cursos, escolas municipais de esporte, teatro municipal, e atividades voltadas a melhor idade, bem como qualquer atividade que possa gerar aglomeração de pessoas, incluindo a livre frequência em praias, cachoeiras ou espaços públicos.

Está suspensa a reserva de hospedagens pelos sites Booking, Airbnb e similares; reuniões e treinamentos internos; aulas no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, para que o município adote as medidas estipuladas pelo Governo Estadual e orientações às famílias, sem a imputação de faltas aos alunos da rede pública municipal, com suspensão total a partir do dia 23 de março de 2020.

IPTU

Sobre o Imposto Predial Territorial Urbano, o Decreto Municipal 7738/2020, de 28 de março, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento da quarta e quinta parcelas, referente ao pagamento do IPTU- Exercício de 2020, como medidas de contenção a pandemia provocada pela COVID-19.

Desta forma, fica prorrogado o prazo final para o pagamento da quarta e quinta parcela, do IPTU, respectivamente, com vencimento em 10 de abril de 2020 e 10 de maio, para pagamento até 10 de dezembro.

Ficam inalteradas as demais datas, na forma expressa e constante dos carnês de pagamento, respectivamente.

Acesse os decretos

Para acompanhar todos os decretos, os interessados podem acessar o site da Prefeitura de São Sebastião.

http://www.saosebastiao.sp.gov.br/oficialdocs.asp?ano=2020&mod=Decretos