O Procon de São Sebastião esteve hoje (28/12) na rodoviária da cidade para fiscalizar e orientar as empresas de ônibus – Litorânea e Útil – sobre as leis vigentes em relação às passagens de transporte coletivo de viagem interestadual e intermunicipal.

Segundo o coordenador do Procon, André Batelochi, a ida à rodoviária hoje foi em atendimento à denúncia de uma consumidora, que foi mal informada pela empresa sobre o local onde o ônibus passaria, acabou perdendo a viagem, e a empresa não queria fazer a troca da passagem.

“Quando ocorre um erro de informação pela empresa, ela tem que trocar a passagem”, informou Batelochi, que avisou que outras questões como passagem para idosos, jovens de baixa renda, e outros direitos dos usuários não estavam sendo cumpridos.

“Enquanto eu estava na rodoviária ouvi outras quatro outras reclamações. No caso dos idosos, por exemplo, são dois assentos reservados para uma linha inteira. Os funcionários estavam sendo grosseiros com consumidores, eu estava lá no momento, não davam informações corretas. A informação deve ser clara e precisa ao consumidor”, disse ele.

“Demos início a essas ações para prevenir o que pode acontecer no verão. Colocamos o telefone do Procon em todos os guichês das empresas e também a lei federal. O que mais acontece é a falha na comunicação.

Ainda de acordo com Batelochi, é importante salientar que agora está proibida a cobrança de seguro viagem, que antes era facultativa. “Isso agora é lei da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). É a empresa que tem que arcar com o seguro, isso não pode ser cobrado”, disse ele, que ressaltou que os consumidores devem prestar atenção ao comprarem a passagem, conferindo, ainda no guichê, se todos os dados estão corretos e se o seguro não está sendo cobrado.

De acordo com a lei federal 11.975 de 7/7/2009, os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo têm validade de um ano a partir da data de sua emissão e podem ser remarcados, desde que a empresa seja previamente comunicada. O passageiro também tem o direito a reembolso do valor pago no bilhete antes de embarcar, entre outros direitos.

Serviço: Mais informações do Procon (12) 3892-1639/ 3891-2085