
Nesta segunda-feira (22), foi assinado o Decreto Municipal nº 8152/2021, que dispõe sobre novas regras durante a Fase Emergencial do Plano SP, que visa conter a expansão da transmissão de Covid-19 no município de São Sebastião.
Condomínios residenciais deverão proibir a utilização de áreas comuns, sob pena de multa ao não cumprir a determinação – veja mais aqui.
Hotéis e pousadas podem atuar com 40% da capacidade de ocupação e hóspedes deverão apresentar um laudo laboratorial atestando que está negativo para Covid-19 – mais informações aqui.
Como anunciado anteriormente (clique aqui), São Sebastião está realizando barreiras sanitárias nas divisas da cidade, com testagem em massa, dos ocupantes dos veículos que entram no município. Ficam liberadas de se fazer o teste para COVID-19 as pessoas que apresentarem laudo laboratorial impresso, de teste RT-PCR realizado 48h antes da chegada, atestando resultado negativo.
Uma vez que a testagem indicar positivo para coronavírus, o visitante fica proibido de entrar no município, sob pena de incorrer nos Crimes Contra a Saúde Pública e no Crime de Desobediência, contidos no Código Penal Brasileiro, combinado com as demais legislações Estaduais e Municipais vigentes.
Além das novas restrições, o documento complementa o decreto anterior sobre a Fase Emergencial e inclui peixarias como serviço essencial e podem seguir os regulamentos descritos no Decreto Municipal nº 8143/2021.
