Doações para o Fundo podem ser feitas por meio de incentivo fiscal do Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica
A Secretaria da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI) lançou um projeto de captação de recursos – via Lei de Incentivo Fiscal do Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica – para o Fundo Municipal do Idoso.
O projeto está sendo desenvolvido em parceria com o Conselho Municipal do Idoso de São Sebastião (COMISS). O objetivo é assegurar recursos financeiros necessários à efetivação das políticas sociais públicas que contribuam para a promoção da qualidade de vida, desenvolvimento mental, intelectual, físico, moral e espiritual, estimulando o protagonismo do idoso, sua autonomia, inclusão e participação efetiva na sociedade.
Segundo a SEPEDI, o projeto tem importância em São Sebastião em virtude da necessidade de ampliação de serviços e ações voltadas à melhoria das políticas públicas voltadas para a população idosa, que tem crescido demasiadamente. Segundo a SEADE (Sistema Estadual de Análise de Dados) essa demanda em 2017 foi de 8.647 pessoas, e encontra-se em crescimento pelo aumento da expectativa de vida e imigração em virtude da busca de qualidade de vida no litoral, que demandam a busca de mais recursos públicos, sem, contudo, diminuir a aplicação em outras demandas não menos importantes.
A destinação de recursos para o Fundo é feita por meio de incentivo fiscal. Os incentivos fiscais relativos aos Direitos do Idoso, previstos no Estatuto do Idoso, e na norma que institui o Fundo Nacional do Idoso, autorizam deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.
A pessoa física, que tem imposto a pagar ou direito à restituição, pode deduzir as doações ao Fundo Municipal do Idoso até o limite de 6%, desde que utilize o modelo completo de Declaração de Imposto de Renda. Este limite inclui também as demais doações incentivadas que juntas não deverão exceder este limite.
A doação realizada até o dia 31 de dezembro de um ano poderá ser deduzida do Imposto de Renda a ser declarado até o final do mês de abril do ano seguinte.
As Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 1% do Imposto de Renda Devido ao Fundo Municipal do Idoso, e essa destinação pode ocorrer em cada período de apuração.
Atentando apenas para que esse limite de 1% é o total, alcançado pela soma de todas as deduções relativas às doações feitas aos Fundos dos Direitos do Idoso e as feitas aos Fundos da Criança e do Adolescente.
Doações
As doações devem ser feitas por depósito bancário na conta específica do Fundo Municipal do Idoso e a declaração deve ser feita no ano seguinte, quando da elaboração da declaração do Imposto de Renda (DIRPF) ou no próximo período de Apuração quando das doações de Pessoas Jurídicas.
Isso significa que a doação é efetuada antes de o doador ter apurado definitivamente o valor de seu Imposto de Renda devido. Assim, cabe uma análise bem detalhada para que o valor a ser doado com base em uma estimativa seja o mais próximo possível do valor que poderá ser deduzido dentro dos percentuais legais.
É possível recuperar até 100% do valor doado, abatendo-se tal valor do imposto a pagar. As pessoas físicas também podem utilizar o incentivo fiscal para aumentar o valor do imposto a restituir.
Podem participar, ainda, contribuintes que tenham imposto a pagar ou direito
à restituição, lembrando que, ao fazer a doação e inseri-la como dedução na
Declaração de Ajuste Anual, a renúncia fiscal é por parte da União.
Para destinar parte do seu Imposto para projetos voltados aos Idosos do de São Sebastião, as doações devem ser feitas por depósito para:
Fundo Municipal do Idoso - Banco do Brasil: 001, agência: 0715-3, conta corrente: 46516-X, CNPJ do Fundo: 24.433.670/0001-60.
Após a destinação, é necessário enviar uma cópia do comprovante de depósito com nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone ao Conselho para obter o recibo.
Mais informações através do e-mail comiss@saosebastiao.sp.gov.br ou telefone (12) 3891-3400.
Para quem fizer neste ano, basta informar na declaração do ano que vem os pagamentos efetuados na ficha "Doações Efetuadas" indicando o nome do beneficiário, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o código e o valor doado. O programa informará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido do contribuinte.