Diretoria do CMJ

Presidente do CMJ – Arquimedes de Oliveira Mota

Vice- Presidente do CMJ – Yago Franklin Gomes Tavares

Secretário do CMJ – Lucas dos Santos Oliveira

 

Art. 8º São atribuições do Presidente do Conselho Municipal de Juventude – CMJ:

I - Convocar e presidir as reuniões do CMJ;

II - Representar o CMJ;

III - cumprir e zelar pelo cumprimento do Regimento Interno do CMJ;

IV - Preparar a pauta das reuniões do Plenário;

V - Solicitar ao Plenário, aos Grupos de Trabalho ou às Comissões a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

VI - Constituir e organizar o funcionamento dos Grupos de Trabalho e das Comissões;

 

Art. 9º São atribuições do Vice-Presidente do Conselho Municipal de Juventude – CMJ:

I - Substituir o presidente nas reuniões do CMJ, em caso de ausência justificada;

II - Auxiliar o presidente na organização dos Grupos de Trabalho e Comissões de Estudo;

III – auxiliar o presidente na elaboração das pautas;

 

Art. 10 São atribuições do Secretário do Conselho Municipal de Juventude – CMJ:

I - Firmar as atas das reuniões do CMJ;

II - Expedir os atos decorrentes das deliberações do Plenário;

III - auxiliar o presidente na elaboração das pautas.