Diretoria do CMJ
Presidente do CMJ – Arquimedes de Oliveira Mota
Vice- Presidente do CMJ – Yago Franklin Gomes Tavares
Secretário do CMJ – Lucas dos Santos Oliveira
Art. 8º São atribuições do Presidente do Conselho Municipal de Juventude – CMJ:
I - Convocar e presidir as reuniões do CMJ;
II - Representar o CMJ;
III - cumprir e zelar pelo cumprimento do Regimento Interno do CMJ;
IV - Preparar a pauta das reuniões do Plenário;
V - Solicitar ao Plenário, aos Grupos de Trabalho ou às Comissões a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
VI - Constituir e organizar o funcionamento dos Grupos de Trabalho e das Comissões;
Art. 9º São atribuições do Vice-Presidente do Conselho Municipal de Juventude – CMJ:
I - Substituir o presidente nas reuniões do CMJ, em caso de ausência justificada;
II - Auxiliar o presidente na organização dos Grupos de Trabalho e Comissões de Estudo;
III – auxiliar o presidente na elaboração das pautas;
Art. 10 São atribuições do Secretário do Conselho Municipal de Juventude – CMJ:
I - Firmar as atas das reuniões do CMJ;
II - Expedir os atos decorrentes das deliberações do Plenário;
III - auxiliar o presidente na elaboração das pautas.