Atribuições e Competências

I - Propor estratégias de acompanhamento e avaliação das políticas públicas municipais voltadas à juventude;

II - Promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação juvenil, objetivando contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas;

III - Apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem a assegurar e ampliar os direitos da juventude;

IV - Colaborar com a Administração Municipal na implementação de políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades da juventude;

V - Articular-se com os conselhos nacional e estadual de juventude e outros conselhos municipais setoriais, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas públicas de juventude;

VI - Promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade;

VII - fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência, quando solicitado;

VIII - estimular a participação da juventude nos organismos públicos e movimentos sociais;

IX - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

X - Convocar, a cada 2 (dois) anos, a Conferência Municipal de Juventude, com a finalidade de avaliar a situação da população jovem do Município e propor diretrizes para formulação de políticas públicas voltadas para este segmento