A Coordenadoria da Mulher de São Sebastião está comemorando os 11 anos de existência da Lei Maria da Penha. A Lei 11.340 foi sancionada em 7 de agosto de 2006, e cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A Coordenadoria lembra ainda que, desde o início do ano, tem trabalhado em prol das mulheres de São Sebastião, promovendo palestras, cursos e aulas de defesa pessoal.
A Lei leva esse nome em homenagem à farmacêutica e professora universitária Maria da Penha Maia Fernandes, que durante seis anos foi vítima de agressões por parte de seu marido, também professor universitário, que tentou matá-la duas vezes. Na primeira tentativa, em 1983, ele disparou contra ela com arma de fogo enquanto ela dormia, e a deixou paraplégica em consequência do tiro.
Na segunda tentativa, ele tentou eletrocutá-la, enquanto ela tomava banho. Então, Maria da Penha tomou coragem e denunciou o marido. Porém, quinze anos depois dos crimes, o homem continuava em liberdade, pois utilizava sucessivos recursos judiciais.
O caso teve repercussão internacional, porque Maria da Penha, auxiliada por órgãos de luta pelos direitos das mulheres, levou o fato a organismos internacionais de proteção de direitos humanos, até que o Brasil, finalmente, sancionou a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Principais aspectos da Lei Maria da Penha
Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher; estabelece as formas de violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral; determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual; determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz; ficam proibidas as penas pecuniárias (multas ou cestas básicas); determina a criação de juizados especiais; entre outras disposições;
A violência doméstica é considerada uma violência de gênero, pois está embasada numa relação desigual de poder entre homens e mulheres. Os direitos entre homens e mulheres devem ser iguais e toda forma de violência deve ser coibida pelo Estado, repelida pela sociedade e combatida pela família. Denuncie!
Onde denunciar
As mulheres vítimas de violência doméstica podem denunciar através da Central de Atendimento à Mulher pelo número 180, oferecido pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, que tem como finalidade auxiliar as vítimas durante 24h por dia, 7 dias por semana.
Denúncias também podem ser feitas nas delegacias de polícia, na Varas da Violência Doméstica, na Defensoria Pública do Estado, e no Ministério Público do Estado. Além disso, nos centros e casas de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica, como por exemplo a Patrulha Maria da Penha, da Guarda Civil Municipal (GCM), e a própria Coordenadoria da Mulher de São Sebastião.