A Prefeitura de São Sebastião editou o Decreto Municipal nº 8.955, de 10 de agosto de 2023, em função da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB), número 2.145, de 26 de junho de 2023, que obriga a retenção do Imposto de Renda nos pagamentos efetuados pelos órgãos públicos, autarquias e fundações a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e prestação de serviços.

De acordo com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), o decreto atende a necessidade de padronizar os procedimentos para que a retenção e o recolhimento do tributo sejam realizados em conformidade ao que determina a legislação. A retenção depende da atividade exercida, sendo que para cada uma há uma alíquota específica.

Conforme o decreto, a empresa que prestar serviços aos órgãos públicos já deverá destacar a retenção do Imposto de Renda em sua nota fiscal, observando os percentuais estabelecidos.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação. Mais informações sobre o decreto no link www.saosebastiao.sp.gov.br/sistemas/oficialdocs/arquivos/04238955.pdf.


#PraTodosVerem: fotos aéreas do prédio da Prefeitura de São Sebastião. Fim da descrição.