Conselho Municipal sobre Drogas - São Sebastião/SP
Conselho Municipal sobre Drogas - São Sebastião/SP
PLENÁRIO
Instância máxima de decisões
O Plenário, órgão máximo do COMSOD, é constituído pela totalidade dos seus membros e será presidido pelo seu Presidente.
Ao Plenário compete:
- Atuar no sentido de concretizar os objetivos do COMSOD;
- Discutir e aprovar as propostas de programas, planos, regimento interno, e todas as ações que contribuam para a Política Municipal sobre Drogas e as demais medidas a que se refere à Lei Municipal Nº 2558, de 04 de junho de 2018, inerentes à criação do COMSOD;
- Eleger os membros da Mesa Diretora nos termos fixados neste Regimento Interno;
- Eleger os conselheiros para o exercício das funções de acompanhamento e avaliação da gestão do Fundo de Recursos Municipais sobre Drogas - REMSOD;
- Aprovar o Programa Municipal sobre Drogas - PROMSOD, a proposta orçamentária e os planos anuais de aplicação dos recursos financeiros, assim como aprovar a destinação desses recursos;
- Referendar a avaliação do Comitê - REMSOD sobre o acompanhamento, fiscalização e aplicação dos recursos financeiros;
- Remeter cópia da aprovação da proposta orçamentária, dos planos de aplicação do REMSOD, e do correspondente relatório periódico à Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas - SENAD, ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CONED SP, ao Prefeito Municipal e à Câmara Municipal de São Sebastião;
- Criar as Comissões Temáticas e Permanentes;
- Aprovar pareceres e propostas encaminhadas pela Mesa Diretora e Comissões Temáticas.
- Outorgar, em situações específicas, o direito ao uso da palavra de outras pessoas não integrantes do COMSOD.