Conselho Municipal sobre Drogas - São Sebastião/SP

Conselho Municipal sobre Drogas - São Sebastião/SP

PLENÁRIO

Instância máxima de decisões

O Plenário, órgão máximo do COMSOD, é constituído pela totalidade dos seus membros e será presidido pelo seu Presidente.

Ao Plenário compete:

  1. Atuar no sentido de concretizar os objetivos do COMSOD;
  2. Discutir e aprovar as propostas de programas, planos, regimento interno, e todas as ações que contribuam para a Política Municipal sobre Drogas e as demais medidas a que se refere à Lei Municipal Nº 2558, de 04 de junho de 2018, inerentes à criação do COMSOD;
  3. Eleger os membros da Mesa Diretora nos termos fixados neste Regimento Interno;
  4. Eleger os conselheiros para o exercício das funções de acompanhamento e avaliação da gestão do Fundo de Recursos Municipais sobre Drogas - REMSOD;
  5. Aprovar o Programa Municipal sobre Drogas - PROMSOD, a proposta orçamentária e os planos anuais de aplicação dos recursos financeiros, assim como aprovar a destinação desses recursos;
  6. Referendar a avaliação do Comitê - REMSOD sobre o acompanhamento, fiscalização e aplicação dos recursos financeiros;
  7. Remeter cópia da aprovação da proposta orçamentária, dos planos de aplicação do REMSOD, e do correspondente relatório periódico à Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas - SENAD, ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CONED SP, ao Prefeito Municipal e à Câmara Municipal de São Sebastião;
  8. Criar as Comissões Temáticas e Permanentes;
  9. Aprovar pareceres e propostas encaminhadas pela Mesa Diretora e Comissões Temáticas.
  10. Outorgar, em situações específicas, o direito ao uso da palavra de outras pessoas não integrantes do COMSOD.