Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência

Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência

Reuniões

O Conselho Municipal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, conforme calendário; ou extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou de um terço de seus membros, observado em ambos os casos, o prazo de no mínimo 07 (sete) dias para a realização da reunião, devendo ser encaminhada a Pauta para os membros com antecedência.


Atas