A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social (SEDES) da Prefeitura de São Sebastião registrou 759 solicitações do benefício ‘Auxílio Aluguel Municipal’. Segundo levantamento, 88 munícipes tiveram o pedido aprovado, outros 85 foram indeferidos e 245 arquivados – por integrarem outros programas e projetos sociais federais, estaduais e municipais.

Além disso, 341 processos aguardam a entrega de documentos por parte dos solicitantes. O benefício é de até 1 salário mínimo (R$ 1.320), sendo concedido por seis meses, podendo ser renovado por até três períodos iguais e sucessivos, totalizando o repasse de até 24 parcelas.

Os contratos de locação serão estipulados entre o proprietário do imóvel e o beneficiário, sendo o governo municipal, o interveniente (garantidor). O valor do benefício do auxílio aluguel é pago pela Prefeitura de São Sebastião diretamente para a conta bancária do proprietário do imóvel.

Caso o beneficiário, vítima da calamidade, adquira imóvel por programas habitacionais, disponibilizados pelos governos federal e estadual, ‘Minha Casa, Minha Vida’ e Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), o benefício pode ser interrompido.

Banco de Imóveis

Além do programa ‘Auxílio Aluguel Municipal’, a Prefeitura também criou o ‘Banco de Imóveis-Auxílio Aluguel’, iniciativa que visa atender às vítimas da calamidade que precisam alugar uma nova residência.

O objetivo é sensibilizar e incentivar proprietários de casas, desocupadas ou mesmo de temporada, a alugarem esses imóveis aos beneficiários do Auxílio Aluguel, ou seja, um banco de cadastro de residências, a serem ofertadas, a quem precisa de um imóvel, desde que atenda aos critérios das políticas socioassistenciais.

Para se cadastrar, o locador precisa preencher seus dados pessoais e do imóvel acessando o ícone ‘Banco de Imóveis – Auxílio Aluguel’, disponibilizado pelo site da prefeitura www.saosebastiao.sp.gov.br, no formulário disponível no link https://bit.ly/421oNI2.

Programa Auxílio Aluguel Municipal

Lei Municipal 2.433/2017

A Lei Municipal nº 2.433/2017 dispõe sobre o Programa de Auxílio Aluguel, iniciativa que integra a Política Municipal de Habitação para suporte a intervenções urbanas de interesse público.

Segundo a legislação, a concessão do auxílio aluguel poderá estar vinculada à participação do beneficiário em outros programas da Prefeitura de São Sebastião, na forma do que dispõe esta lei e sua regulamentação.

O objetivo do programa é a concessão de subsídio, em espécie, por parte do governo municipal para famílias em situações habitacionais de emergência e vulnerabilidade social.

As situações de vulnerabilidade social serão confirmadas em relatório social, por técnicos e assistentes sociais, devidamente fundamentado com vistas à efetivação das ofertas dos serviços socioassistenciais.

Entre os critérios para receber o benefício estão: famílias em situação de emergência, no caso, aquela que teve sua moradia destruída ou interditada em função de deslizamentos, inundações, insalubridade habitacional, ou outras condições que impeçam o uso seguro da residência, de modo a evitar que novas ocupações de áreas de risco sejam utilizadas como artifício para a inclusão no programa auxílio aluguel.

A interdição do imóvel é reconhecida por ato conjunto de comissão municipal, composta por membros da Defesa Civil, Secretaria de Segurança Urbana (SEGUR), Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB) e Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social (SEDES), integrado por membros de outras secretarias.

Confira a íntegra da Lei Municipal acessando o link: www.saosebastiao.sp.gov.br/sistemas/oficialdocs/arquivos/09172433.pdf.

Serviço

Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social (SEDES)
Endereço: Rua Prefeito Mansueto Pierotti, 391 - Centro
Telefone: (12) 3892-1480
E-mail: sedes@saosebastiao.sp.gov.br
Horário de atendimento ao público: das 8h às 17h

 

‌#PraTodosVerem: foto mostra fachada da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social da Prefeitura de São Sebastião. Fim da descrição.