Maioria do STF decide que Guarda Municipal tem atribuições e poder de polícia

Com voto do ministro Cristiano Zanin, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (25), que as atividades de proteção de bens, serviços e instalações dos municípios, atribuídas às Guardas Municipais pelo parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição, são típicas da segurança pública, ou seja, que tem atribuições e podem atuar com polícia municipal.