O Município de São Sebastião, em atendimento ao disposto no § 1º, art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada, através do Processo nº 10.461/2018, a dispensa do chamamento público n. 004/2018, prevista no inciso VI do artigo 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, à Associação Recreativa e Creche Peraltinha inscrita no CNPJ sob o nº 02.264.317/0001-60 e Associação Berçário Amigos da Criança inscrita no CNPJ sob o nº 03.416.874/0001-12, para a celebração de parceria por meio de termo de colaboração, após o término da vigência em vigor; e, nesse sentido, torna público o extrato da justificativa da Secretaria de Educação, parte integrante do Processo 10.461/2018, consoante o §1º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a qual fundamenta a celebração direta de parceria com às Associação Recreativa e Creche Peraltinha e Associação Berçário Amigos da Criança cujo inteiro teor pode ser consultado no site www.saosebastiao.sp.gov.br, link “licitações”, ou diretamente no Departamento de Suprimentos, sito á Rua Sebastião Silvestre Neves n. 214, Centro, São Sebastião/SP. Na forma do §2º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada ao e-mail seduc@saosebastiao.sp.gov.br
São Sebastião, 24 de setembro de 2018.
Fábio Aranha
Secretário de Educação
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