INTRODUÇÃO PPA 2026-2029 — LDO 2026

O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988, sendo composto por 03 (três) instrumentos : o Plano Plurianual ( PPA ), a Lei de Diretrizes Orçamentárias ( LDO ) e a Lei Orçamentária Anual ( LOA ).

O PPA , com vigência de 04 (quatro) anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Cabe à LDO , anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte. Já a LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro.

Assim, a LDO ao identificar no PPA as ações que receberão prioridade no exercício seguinte torna-se o elo entre o PPA, que funciona como um plano de médio-prazo do governo, e a LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução do plano de trabalho do exercício a que se refere.

A figura abaixo esclarece a temporalidade e relação entre as 03 (três) peças orçamentárias:

O Programa é uma estratégia de intervenção definida por um órgão público para alterar uma dada realidade e visa atingir um resultado de modo mais eficiente e eficaz para alcançar os objetivos de Governo. Um programa classifica-se como finalístico ou de Apoio/Suporte.

Durante o processo de elaboração dos planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e orçamento, é importante incentivar a participação popular e realizar audiências públicas (art. 48, § 1º, I, da LRF; art. 44, Lei federal nº 10.257/2001).

As audiências públicas são reuniões promovidas entre representantes da sociedade civil e autoridades públicas, com o objetivo de instruir matéria legislativa em trâmite ou debater assuntos de relevante interesse para a comunidade. Por intermédio delas, a Administração toma conhecimento das principais demandas existentes entre os diferentes atores sociais.

Formulário de Participação Calendário de Audiências Públicas Glossário