O Departamento de Pesca, Agricultura e Abastecimento, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente (SEMAM) da Prefeitura de São Sebastião, alerta sobre o novo sistema para cadastramento e recadastramento de pescadores e pescadoras profissionais artesanais.
A Portaria MPA nº 127, de 29 de agosto de 2023, dispõe sobre as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para o Registro Geral da Atividade Pesqueira na categoria de Pescador e Pescadora Profissional, para a concessão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional.
Além disso, estabelece o "Sistema Pesq Brasil - RGP Pescador e Pescadora Profissional" para a operacionalização do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP. O Novo sistema estará disponível a partir do dia 30 de setembro de 2023.
Com isso, a manutenção da licença de pescador e pescadora profissional artesanal deverá ser realizada obrigatoriamente pelo interessado até dezembro 2024, por meio do preenchimento eletrônico do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), diretamente no “Sistema Pesq Brasil - RGP Pescador e Pescadora Profissional”.
Isso vale para pescadores recadastrados nos SISRGP 4.0 e PesqBrasil, ou apenas os pescadores com protocolo, ou com registro inicial realizado em 2021 e 2022 no SISRGP 4.0. Já os pescadores que não realizaram o recadastramento nos anos de 2021, 2022 e 2023 deverão fazer a manutenção até 31 de dezembro de 2023 no Sistema Create.
O Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira deverá ser preenchido e enviado anualmente, e conter as informações da atividade pesqueira exercida no ano anterior. O sistema ficará disponível para o envio do REAP no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
O pescador ou pescadora que não exerceu a atividade pesqueira no período a ser reportado deverá declarar que não pescou. O pescador profissional deve estar regularizado para evitar sanções dos órgãos fiscalizadores responsáveis pela atividade.
O Departamento de Pesca, Agricultura e Abastecimento de São Sebastião auxilia e orienta os pescadores profissionais sobre a regularização de sua documentação, já tendo contribuído na emissão de 110 licenças de pesca profissionais, desde a implantação do sistema informatizado SisRGP 4.0.
Quem deverá fazer a Manutenção da Licença de Pescador(a) Profissional?
Quando realizar a Manutenção da Licença de Pescador (a) Profissional?
Pescadores Recadastrados no SISRGP 4.0 e PesqBrasil
- Facultativo até 31 de dezembro de 2023
- Obrigatório até 31 de dezembro de 2024
Pescadores com Registro com Protocolo
- Facultativo até 31 de dezembro de 2023
- Obrigatório até 31 de dezembro de 2024
Pescadores com Registro Inicial realizado em 2021 e 2022 no SISRGP 4.0
- Facultativo até 31 de dezembro de 2023
- Obrigatório até 31 de dezembro de 2024
Pescadores que não realizaram Recadastramento nos anos 2021, 2022 e 2023
- Fazer a manutenção até 31 de dezembro de 2023 no sistema Create
Para se inscrever no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) na categoria de Pescador e Pescadora Profissional, é necessário:
· Ter 18 anos ou mais.
· Estar em pleno exercício de sua capacidade civil.
· Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com autorização para o exercício profissional no país.
Outros detalhes podem ser consultados em www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mpa-n-127-de-29-de-agosto-de-2023-506365296.
*Com supervisão de Janaína Castro
#ParaTodosVerem: imagem ilustrativa de carteira de pesca profissional. Fim da descrição.