A Prefeitura de São Sebastião, por meio das secretarias de Urbanismo (SEURB) e do Meio Ambiente (SEMAM), registrou, nos meses de junho e julho, 161 notificações e 57 multas a proprietários de imóveis com muros, calçadas e capinas irregulares.

Em junho, foram 22 notificações e 27 multas, que somaram R$ 228.370,80 em infrações. Já em julho, foram 121 notificações e outras 30 multas por irregularidades. As multas são resultado dos casos onde os responsáveis não tomam as providências apontadas nas notificações emitidas pelos fiscais municipais.

De acordo com o secretário de Urbanismo, Leandro Fernandes, em média, o proprietário tem prazo de 15 dias para providenciar a adequação da calçada no que se refere a calçamento e, principalmente, à acessibilidade e mobilidade para pessoas com deficiência, idosos e pedestres em geral.

Cartilha

Lembrando que a Prefeitura de São Sebastião possui a cartilha ‘Guia de Melhores Práticas Urbanas – Orientação Sobre Calçadas’, na qual o dono do terreno tem tudo sobre as formas, metragens, pisos a serem utilizados.

As calçadas são divididas em três faixas – de serviço, livre (pedestre) e de acesso. A primeira serve para instalação de mobiliário e equipamentos urbanos, vegetação, postes e deve possuir uma largura mínima de 0,80 metro de largura.

Para acesso de veículos, é fundamental a preservação da faixa livre, por isso, a rampa deve ser feita somente onde está a guia rebaixada.

A faixa livre deve ter largura mínima, de 1,20 metro e ser destinada exclusivamente para a circulação de pedestres, não sendo permitida a colocação de nenhum obstáculo. O piso deve ser regular e sem desnível, firme, de superfície contínua e antiderrapante.

#PraTodosVerem: fiscais orientam moradores sobre legislação. Fim da descrição.