A Câmara de São Sebastião aprovou, por unanimidade, na sessão de terça-feira (12), o Projeto de Lei Complementar (PLC) que altera e cria condições especiais de trabalho para a Policial Municipal da cidade. A medida visa a valorização dos agentes de segurança e aumenta o reforço policial no município.
O projeto foi encaminhado pelo prefeito Felipe Augusto, com o objetivo de promover três alterações na Lei nº 268/2021. Após a aprovação, ele vai para a sanção do chefe do Executivo.
A primeira mudança do agora projeto aprovado é no artigo 11 que passa de 20% para 40% o adicional de Risco Atividade sobre o salário base do servidor detentor de cargo efetivo de Guarda Civil Municipal (GCM).
Conforme o comandante da Polícia Municipal, André Maciel, São Sebastião é a única cidade do país que recebe 20% de periculosidade. O projeto considera que esse servidor está inserido em situação que ameaça sua existência ou sua integridade física, em razão da possibilidade de se tornar vítima de delito que envolva violência ou grave ameaça em defesa da sociedade.
O PLC prevê, ainda, o acréscimo dos artigos 23A e 23B que trata da criação do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) com uma gratificação que varia de 60% a 100%, calculada exclusivamente sobre o salário base, e implantação do Setor Biopsicossocial da Guarda Civil Municipal, com a lotação de um psicólogo.
O artigo 23A, trata da RETP no âmbito da Guarda Civil Municipal, com o objetivo de ser uma compensação financeira ao servidor, pela jornada de trabalho com irregularidade de horários, chamadas a qualquer hora, bem como pela sujeição de condições de trabalho peculiares às quais o serviço policial impõe aos seus servidores.
Em sua justificativa, o prefeito Felipe Augusto aponta que estudo realizado pelo Comando Geral da Guarda Civil Municipal de São Sebastião, com informações da Frente Nacional de Comandantes de Guardas Municipais, aponta que pelo menos 70% das Guardas Municipais do Estado de São Paulo possuem o RETP, assim como as demais políciais, como contrapartida a esses servidores, após a aprovação do Estatuto das Guardas Municipais.
De acordo com o comandante Maciel, o RETP tem como premissa fazer uma compensação aos servidores da segurança pública, pelas circunstâncias que envolvem a atividade laboral na rotina diária de suas atividades.
Ainda segundo Maciel, os servidores estão sujeitos ao cumprimento de sistemas de escalas de revezamento 24 horas por dia, divididas em turnos diurnos e noturnos, inclusive aos finais de semana e feriados, onde sacrifica seu descanso ao se sujeitar a mudanças repentinas de escala a qualquer momento, por necessidade do serviço, dificultando por vezes o convívio social e familiar.
Também há obrigatoriedade no atendimento de convocações e chamados a qualquer hora, o que é inerente à atividade policial, caracterizado pelo constante estado de sobreaviso, podendo ser acionado a qualquer momento para servir a municipalidade nos casos de extrema relevância.
O servidor não goza do direito a hora de almoço/jantar, como os direitos trabalhistas concedem aos trabalhadores das mais diversas áreas. Para realizar suas refeições, os servidores a fazem em incessante estado de sobreaviso, não raro, necessitar cessar bruscamente sua refeição para atender a chamados e ocorrências urgentes.
Também estão sujeitos à prorrogações dos horários ao final do serviço diário, devido ao atendimento de ocorrências, participação em operações e demais fatores vinculados ao serviço de urgência, sendo elas uma constante na vida do servidor da segurança pública, que tem hora para entrar no serviço, mas não tem horário para sair dele, onde o simples atendimento de uma ocorrência policial certamente irá forçar o servidor a sair do trabalho após o horário previamente estipulado na escala, fato corriqueiro na corporação.
Outro ponto é trabalho em condições precárias de segurança em situações extraordinárias ou de interesse público e da municipalidade, onde, muitas vezes, o servidor policial é obrigado por questões de urgência a se colocar em áreas de risco, locais insalubres e situações penosas, colocando com frequência a sua vida em risco para salvaguardar terceiros, em locais de preservação de crime, onde por muitas vezes sequer têm a infraestrutura para sua segurança, bem como para a suas necessidades fisiológicas.
O servidor GCM também possui porte de armas 24h, o que obriga a levar consigo o equipamento de trabalho, no caso a arma de fogo institucional, que por si só faz com que o eminente risco de vida não cesse após deixar o serviço diário. “O risco é companheiro desse servidor, inclusive nos horários de folga e lazer, como se diz no meio policial, “policial é policial 24 horas por dia, sete dias por semana”.
Setor Biopsicossocial
Já o artigo 23B cria o Setor Biopsicossocial da Guarda Civil Municipal de São Sebastião, com a lotação de um psicólogo, com a finalidade de garantir a prevenção, bem como a identificação antecipada de distúrbios e doenças psicológicas capazes de acarretarem prejuízo ou ineficiência na prestação do serviço público, bem como garantir a saúde laboral daqueles servidores que, porventura estiverem com sua saúde psicológica comprometida.
Caberá a esse setor, aplicar de forma preventiva, testes e formulários de avaliação da saúde psicológica dos Guardas Civis Municipais, capazes de identificar tendências de personalidade e de comportamentos, e ao final emitir conclusão técnico-científica; encaminhar, após Diagnóstico Psicológico que identifique qualquer patologia, distúrbio ou alteração que possa acarretar prejuízo à segurança laboral, ou na prestação do serviço público de qualidade, a conclusão e decisão fundamentada técnico-científica ao Comandante-Geral.
Também deve acompanhar pelo período que julgar necessário, mediante regulares consultas psicoterapêuticas, os GCMs que apresentarem restrição psicolaboral, bem como, auxiliar na recuperação, ainda que tenham recebido alta médica, até que o profissional do Setor Biopsicossocial emita diagnóstico psicológico encerrando a necessidade de continuidade da terapia.
Ainda compete ao profissional do Setor Biopsicossocial, entre outras funções, identificada doença psicológica em servidor que o coloque em situação de vulnerabilidade para portar arma de fogo, informar imediatamente através de Comunicação Interna, o Comando da Guarda Civil Municipal e o setor de armaria, determinando a imediata recolha da arma de fogo institucional e demais materiais bélicos institucionais, que possam estar em posse do servidor, independente do laudo psicológico de porte de arma de fogo, como medida preventiva, a fim de garantir a integridade física do servidor, de seus familiares, dos demais servidores da instituição, bem como da população em geral, até que seja expedido pelo Setor Biopsicossocial, novo diagnóstico psicológico que revogue a medida.
O Guarda Civil Municipal que, em seu ambiente doméstico ou familiar, se envolver em situação de violência doméstica, prevista na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), deverão ter como medida preventiva, a imediata recolha da arma de fogo institucional, bem como dos demais materiais bélicos institucionais, e deverão ser submetidos à procedimento psicoterápico e avaliação junto ao Setor Biopsicossocial, devendo ainda, o profissional do setor, emitir diagnóstico psicológico de alta ou não, para o retorno às atividades laborais normais e consequente rearmamento do servidor, quando julgar pertinente, sem prejuízo das demais medidas administrativas.
#PraTodosVerem: imagens de policiais municipais e diversas ações. Fim da descrição.