O Município de São Sebastião, em atendimento ao disposto no § 1º, art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada, através do Processo 002786/2020, a inexigibilidade de chamamento público n. 02/2020, prevista no inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL REINO DA ALEGRIA, CNPJ: 05.997.353/0001-21 para celebração de parceria por meio de termo de colaboração, e, nesse sentido torna público o extrato de justificativa da Secretaria Municipal de Educação, parte integrante do Processo 002786/2020, consoante o § 1º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a qual fundamenta a celebração direta da parceria com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL REINO DA ALEGRIA objetivando a integração família/escola/comunidade, cujo teor pode ser consultado no site www.saosebastiao.sp.gov.br, link “licitações”/inexigibilidade, ou diretamente na Secretaria de Educação, sito à Rua Mansueto Pierotti, 391, 2º andar, Centro, São Sebastião/SP. Na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada ao e-mail convenio.seduc@saosebastiao.sp.gov.br
São Sebastião, 02 de março de 2020.
Vivian Monteiro Augusto
Secretária Municipal de Educação |