Parceria público-privada é quando o parceiro privado assume o compromisso de disponibilizar à administração pública ou à comunidade uma certa utilidade mensurável mediante a operação e manutenção de uma obra por ele previamente projetada, financiada e construída. Em contrapartida a uma remuneração periódica paga pelo Estado e vinculada ao seu desempenho no período de referência. Alguns exemplos de obras realizada por PPPs são vagas prisionais, leitos hospitalares , energia elétrica, autoestrada dentre outras.
Os últimos anos têm sido marcados por uma aumento da colaboração entre setor público e o privado para o desenvolvimento e operação de infra-estruturas para um leque alargado de atividades econômicas. Assim, os acordos das Parcerias Público-Privadas (PPP) são guiados por limitações dos fundos públicos para cobrir os investimentos necessários, mas também dos esforços para aumentar a qualidade e a eficiência dos serviços públicos.
Nos últimos anos temos assistido a um aumento na cooperação entre os setores público e privado para o desenvolvimento e operação de infra-estruturas ambientais e de transportes. Tal resultou, em parte, a partir da privatização das “utilities”, o desenvolvimento de grandes multinacionais operadoras nessa área e uma revisão geral de como a despesa pública é realizada incluindo metas recentes sobre as despesas limites para satisfazer os critérios de Maastricht, que exigem uma diversificação de fontes de financiamento. Embora inicialmente os projetos tenham sido muitas vezes na água e setor rodoviário, com portagens (representando claramente retorno financeiro), há uma crescente aceitação que as PPP podem ser utilizadas para satisfazer necessidades em infra-estrutura e de serviços numa ampla variedade de setores. Além disso, há uma crescente consciencialização que a cooperação com o setor privado, em PPP, é capaz de oferecer uma série de vantagens, incluindo:
No Brasil temos referência de PPP desde a época do imperador Pedro II quando este implantou a maior parte das ferrovias brasileiras no século XIX, através de subsídio com a não cobrança da chamada cláusula do ouro.
No Brasil o projeto da parceria público-privada foi implementado pelo Governo Lula em 2004. É uma forma de provisão de infra-estruturas e serviços públicos em que o parceiro privado é responsável pela elaboração do projeto, financiamento, construção e operação de ativos, que posteriormente são transferidos ao estado. O setor público torna-se parceiro na medida em que ele é comprador, no todo ou em parte, do serviço disponibilizado. O controle do contrato passa a ser por meio de indicadores relacionados ao desempenho na prestação do serviço, e não mais ao controle físico-financeiro de obra.
Até a implantação da Legislação Federal de PPP, o Setor Público relacionava-se com a área Privada exclusivamente através de atos normativos: Leis federais nº 8.987/95 (Lei das Concessões Comuns) e a nº 9.074/95 (Ato Regulatório das Concessões).
As Administrações Públicas também utilizam-se de outras formas de parcerias com particulares, seja através de Convênios, Licenças, Contratos de Gestão ou outras formas jurídico-administrativas permitidas.
A Lei Federal nº 11.079 de 2004, que fundamentou as Parcerias Público-Privadas no Brasil, define desta forma as PPP"s:
As Parcerias Público-Privadas possuem dois tipos de modalidades de concessão: Patrocinada e Administrativa.
Patrocinada
Contrato de concessão de serviços públicos em que o parceiro privado planeja, executa e opera uma atividade de caráter público, precedida, ou não, de obra pública, em que parte da remuneração do serviço entregue a população, será paga pelo parceiro público, na forma de contraprestação adicional, em espécie. O usuário pagará o restante dos custos do investimento, por intermédio de uma tarifa decorrente do uso do equipamento público. Ressaltando-se que a Administração poderá complementar o custo da tarifa, em busca de um valor mais acessível à população. Ex.: Concessão de uma Linha de Metrô, estacionamento subterrâneo, etc.
Administrativa
Contrato de Concessão em que a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço público concedido, ainda que envolva o projeto, a execução, a instalação e a operacionalização da obra, ou serviço. O parceiro privado será remunerado unicamente pelos recursos públicos orçamentários, após a entrega do contratado. Ex.: concessão para remoção de lixo, construção de um Centro Administrativo, etc
Privatização é o ato de transferência de uma área de competência institucional, exclusiva do Setor Público para o Setor Privado, com a finalidade de não mais onerar o estado com as devidas limitações previstas em Lei.
A Privatização somente poderá ocorrer após autorização legislativa e Leilão Público.
Diferentemente das Privatizações, a Parceria Público-Privada é um contrato de concessão, com data limitada de duração (de 05 a 35 anos), que se destina a realizar um projeto específico, onde o Estado e o Privado irão coopactuar uma obra ou uma prestação de serviços, manifestamente desejados pela comunidade.
O Poder Público visa o aporte de capital para investimento em projetos essenciais e as necessidades da sociedade e, o Parceiro Privado visa o retorno de seu investimento com a remuneração projetada na parceria.