Comunicado:
Nos termos da Lei 9504/97, artigo 73, inciso VI, letra b, que estabelece normas para as eleições, fica proibido nos três meses que antecedem o pleito:
“Autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.”
Desta forma, as notícias do site não serão atualizadas no período.
ATENÇÃO
Concurso Público 2008 - Últimas Atualizações
Documentos necessários (arquivo em formato pdf)
E-mail: comissaoeventos@saosebastiao.sp.gov.br
Telefone: 3891-2034
Comunicado Importante (arquivo em formato pdf)
Sexta-feira e sábado, até as 02h da manhã. Domingo, até as 17h.
Comércio Irregular, Ambulantes, Publicidade, Eventos, Ocupação de Espaço Público, Pertubação do Sossego Público.
Telefones: 3893-1979/2349/2407/2357
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